Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1129

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo I - DA COMPRA E VENDA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.129

- Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas da escritura a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

CCB/2002, art. 490 (dispositivo equivalente).
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