Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Título I - DOS ATOS JURÍDICOS (Ir para)
Capítulo II - DOS DEFEITOS DOS ATOS JURÍDICOS (Ir para)
Seção I - DO ERRO OU IGNORÂNCIA (Ir para)
Art. 87- Considera-se erro substancial o que interessa à natureza do ato, o objeto principal da declaração, ou alguma das qualidades a ele essenciais.
CCB/2002, art. 139, caput e I (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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