Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XI - DA SOCIEDADE (Ir para)
Seção II - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS DOS SÓCIOS (Ir para)
Art. 1.382- O sócio preposto à administração pode exigir da sociedade, além do que por conta dela despender, a importância das obrigações em boa-fé contraídas na gerência dos negócios sociais e o valor dos prejuízos, que ela lhe causar.
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