Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1066

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título III - DA CESSÃO DE CRÉDITO (Ir para)
Art. 1.066

- Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito se abrangem todos os seus acessórios.

CCB/2002, art. 287 (dispositivo equivalente).
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