Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Título I - DOS ATOS JURÍDICOS (Ir para)
Capítulo V - DAS NULIDADES (Ir para)
Art. 151- A ratificação expressa, ou a execução voluntária da obrigação anulável, nos termos dos arts. 148 a 150, importa renúncia a todas as ações, ou exceções, de que dispusesse contra o ato o devedor. [[CCB/1916, art. 148. CCB/1916, art. 149. CCB/1916, art. 150.]]
CCB/2002, art. 171 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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