Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção VI - DA MORA (Ir para)
Art. 958- A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela sua mais alta estimação, se o seu valor oscilar entre o tempo do contrato e o do pagamento.
CCB/2002, art. 400 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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