Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1294

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VII - DO MANDATO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.294

- O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.

CCB/2002, art. 660 (dispositivo equivalente).
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