Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1470

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XIV - DO CONTRATO DE SEGURO (Ir para)
Seção IV - DO SEGURO MÚTUO (Ir para)
Art. 1.470

- As quotas dos sócios serão fixadas conforme o valor dos respectivos seguros, podendo-se também levar em conta riscos diferentes, e estabelecê-los de duas ou mais categorias.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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