Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 328

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título IV - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS (Ir para)
Capítulo II - DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS (Ir para)
Art. 328

- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)

Redação anterior: [Art. 328 - No caso de anulação do casamento, havendo filhos comuns, observar-se-á o disposto nos arts. 326 e 327.] [[CCB/1916, art. 326. CCB/1916, art. 327.]]

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