Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 170
NORMA REVOGADA.
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Título III - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DAS CAUSAS QUE IMPEDEM OU SUSPENDEM A PRESCRIÇÃO (Ir para)
Art. 170- Não corre igualmente:
CCB/2002, art. 199, caput (Dispositivo equivalente).I - pendendo condição suspensiva;
CCB/2002, art. 199, I (Dispositivo equivalente).II - não estando vencido o prazo;
CCB/2002, art. 199, II (Dispositivo equivalente).III - pendendo ação de evicção.
CCB/2002, art. 199, III (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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