Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 870
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR (Ir para)
Seção I - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA (Ir para)
Art. 870- Se a coisa se perder por culpa do devedor, vigorará o disposto no CCB/1916, art. 865, 2ª parte.
CCB/2002, art. 239 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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