Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 282

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título III - DO REGIME DOS BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo V - DO REGIME DOTAL (Ir para)
Seção I - DA CONSTITUIÇÃO DO DOTE (Ir para)
Art. 282

- O dote constituído por estranhos durante o matrimônio não altera, quanto aos outros bens, o regime preestabelecido.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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