Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VI - DA DAÇÃO EM PAGAMENTO (Ir para)
Art. 996- Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.
CCB/2002, art. 357 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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