Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1232

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo IV - DA LOCAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS (Ir para)
Art. 1.232

- Nem o locatário, ainda que outra coisa tenha contratado, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o locador, sem aprazimento do locatário, dar substituto, que os preste.

CCB/2002, art. 605 (dispositivo equivalente).
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