Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 123
NORMA REVOGADA.
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Título I - DOS ATOS JURÍDICOS (Ir para)
Capítulo III - DAS MODALIDADES DOS ATOS JURÍDICOS (Ir para)
Art. 123- O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
CCB/2002, art. 131 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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