Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo IV - DA LOCAÇÃO (Ir para)
Seção I - DA LOCAÇÃO DE COISAS (Ir para)
Art. 1.205- Se o prédio necessitar de reparações urgentes, o locatário será obrigado a consenti-las.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).§ 1º - Se os reparos durarem mais de 15 (quinze) dias, poderá pedir abatimento proporcional no aluguer.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).§ 2º - Se durarem mais de 1 (um) mês, e tolherem o uso regular do prédio, poderá rescindir o contrato.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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