Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1014

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VIII - DA COMPENSAÇÃO (Ir para)
Art. 1.014

- Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

CCB/2002, art. 372 (dispositivo equivalente).
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