Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1503

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XVI - DA FIANÇA (Ir para)
Seção III - DA EXTINÇÃO DA FIANÇA (Ir para)
Art. 1.503

- O fiador, ainda que solidário com o principal devedor (CCB/1916, art. 1.492 e CCB/1916, art. 1.493), ficará desobrigado:

CCB/2002, art. 838, caput (Dispositivo equivalente).

I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

CCB/2002, art. 838, I (Dispositivo equivalente).

II - se, por falta do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

CCB/2002, art. 838, II (Dispositivo equivalente).

III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

CCB/2002, art. 838, III (Dispositivo equivalente).
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