Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo IX - DO PENHOR (Ir para)
Seção III - DO PENHOR AGRÍCOLA (Ir para)
Art. 783- Se o prédio estiver hipotecado, não se poderá, pena de nulidade, sobre ele constituir penhor agrícola, sem anuência do credor hipotecário, por este dada no próprio instrumento de constituição do penhor.
CCB/2002, art. 1.440, caput (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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