Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 227

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)
Art. 227

- Incorre na multa de cem mil-réis a quinhentos mil-réis, além da responsabilidade penal aplicável ao caso, o oficial do registro:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - que publicar o edital do art. 181, não sendo solicitado por ambos os contraentes;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - que der a certidão do CCB/1916, art. 181, § 1º, antes de apresentados os documentos do CCB/1916, art. 180, ou pendente a oposição de algum impedimento.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

III - que não declarar os impedimentos, cuja oposição se lhe fizer, ou cuja existência, sendo aplicáveis de ofício, lhe constar com certeza (CCB/1916, art. 189, I).

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total