Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)
Art. 227- Incorre na multa de cem mil-réis a quinhentos mil-réis, além da responsabilidade penal aplicável ao caso, o oficial do registro:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - que publicar o edital do art. 181, não sendo solicitado por ambos os contraentes;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .II - que der a certidão do CCB/1916, art. 181, § 1º, antes de apresentados os documentos do CCB/1916, art. 180, ou pendente a oposição de algum impedimento.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .III - que não declarar os impedimentos, cuja oposição se lhe fizer, ou cuja existência, sendo aplicáveis de ofício, lhe constar com certeza (CCB/1916, art. 189, I).
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