Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XIV - DO CONTRATO DE SEGURO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.445- Quando o segurado contrata o seguro mediante procurador, também este se faz responsável ao segurador pelas inexatidões, ou lacunas, que possam influir no contrato.
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