Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título II - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo II - DA PROPRIEDADE IMÓVEL (Ir para)
Seção VI - DA PERDA DA PROPRIEDADE IMÓVEL (Ir para)
Art. 590- Também se perde a propriedade imóvel mediante desapropriação por necessidade ou utilidade pública.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .§ 1º - Consideram-se casos de necessidade pública:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - a defesa do território nacional;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .II - a segurança pública;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .III - os socorros públicos, nos casos de calamidade;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .IV - a salubridade pública.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .§ 2º - Consideram-se casos de utilidade pública:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - a fundação de povoações e de estabelecimentos de assistência, educação ou instrução pública;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .II - a abertura, alargamento ou prolongamento de ruas, praças, canais, estradas de ferro e, em geral, de quaisquer vias públicas;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .III - a construção de obras, ou estabelecimentos destinados ao bem geral de uma localidade, sua decoração e higiene;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .IV - a exploração de minas.
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