Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título II - DOS EFEITOS JURÍDICOS DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo III - DOS DIREITOS E DEVERES DA MULHER (Ir para)
Art. 254- Qualquer que seja o regime do casamento, os bens de ambos os cônjuges ficam obrigados igualmente pelos atos que a mulher praticar na conformidade do CCB/1916, art. 247.
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