Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VII - DA CLÁUSULA PENAL (Ir para)
Art. 924- Quando se cumprir em parte a obrigação, poderá o juiz reduzir proporcionalmente a pena estipulada para o caso de mora, ou de inadimplemento.
CCB/2002, art. 413 (dispositivo correspondente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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