Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título I - DA POSSE (Ir para)
Capítulo I - DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 486- Quando, por força de obrigação, ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, se exerce temporariamente a posse direta, não anula esta às pessoas, de quem eles a houveram, a posse indireta.
CCB/2002, art. 1.197 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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