Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro II - DOS BENS (Ir para)
Título único - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Ir para)
Capítulo II - DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS (Ir para)
Art. 61- São acessórios do solo:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - os produtos orgânicos da superfície;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .II - Os minerais contidos no subsolo;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .III - as obras de aderência permanente, feitas acima ou abaixo da superfície.
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