Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 804
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo IX - DO PENHOR (Ir para)
Seção VI - DA EXTINÇÃO DO PENHOR (Ir para)
Art. 804- Operando-se a confusão tão-somente quanto à parte da dívida pignoratícia, subsistirá inteiro o penhor quanto ao resto.
CCB/2002, art. 1.436, § 2º (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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