Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 262

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título III - DO REGIME DOS BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo II - DO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL (Ir para)
Art. 262

- O regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções dos artigos seguintes.

CCB/2002, art. 1.667 (Dispositivo equivalente).
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