Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 708
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo III - DAS SERVIDÕES PREDIAIS (Ir para)
Seção II - DA EXTINÇÃO DAS SERVIDÕES (Ir para)
Art. 708- Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez transcrita, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.
CCB/2002, art. 1.387, caput (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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