Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 217
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo VI - DO CASAMENTO NULO E ANULÁVEL (Ir para)
Art. 217- A anulação do casamento não obsta à legitimidade do filho concebido ou havido antes ou na constância dele.
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