Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 599

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título II - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo III - DA AQUISIÇÃO E PERDA DA PROPRIEDADE MÓVEL (Ir para)
Seção I - DA OCUPAÇÃO (Ir para)
  • Da Pesca
Art. 599

- Observados os regulamentos administrativos, lícito é pescar em águas públicas, ou nas particulares, com o consentimento do seu dono.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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