Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1212
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo IV - DA LOCAÇÃO (Ir para)
Seção I - DA LOCAÇÃO DE COISAS (Ir para)
Art. 1.212- A locação de prazo indefinido presume-se contratada pelo tempo indispensável ao locatário para uma colheita.
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