Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IV - DOS CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VI - DA EVICÇÃO (Ir para)
Art. 1.117- Não pode o adquirente demandar pela evicção:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).I - se foi privado da coisa, não pelos meios judiciais, mas por caso fortuito, força maior, roubo ou furto;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).II - se sabia que a coisa era alheia, ou litigiosa.
CCB/2002, art. 457 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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