Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1055

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo XII - DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS (Ir para)
Art. 1.055

- A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

CCB/2002, art. 388 (dispositivo equivalente).
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