Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)
- A entrega voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova a desoneração do devedor e seus coobrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor, capaz de adquirir.
CCB/2002, art. 386 (dispositivo equivalente).- A entrega do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, mas não a extinção da dívida.
CCB/2002, art. 387 (dispositivo equivalente).- A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
CCB/2002, art. 388 (dispositivo equivalente).