Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XI - DA SOCIEDADE (Ir para)
Seção IV - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE (Ir para)
Art. 1.404- A renúncia de um dos sócios só dissolve a sociedade (CCB/1916, art. 1.399, V), quando feita de boa-fé, em tempo oportuno, e notificada aos sócios 2 (dois) meses antes.
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