Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo II - DOS IMPEDIMENTOS (Ir para)
Art. 185- Para o casamento dos menores de 21 (vinte e um) anos, sendo filhos legítimos, é mister o consentimento de ambos os pais.
CCB/2002, art. 1.517, caput (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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