Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1570

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título IX - DO CONCURSO DE CREDORES DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS (Ir para)
Art. 1.570

- Na remuneração do CCB/1916, art. 1.569, VII, se inclui a dos mestres que, durante o mesmo período, ensinaram aos descendentes menores do devedor.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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