Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 56
NORMA REVOGADA.
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro II - DOS BENS (Ir para)
Título único - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Ir para)
Capítulo I - DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS (Ir para)
Seção V - DAS COISAS SINGULARES E COLETIVAS (Ir para)
Art. 56- Na coletividade, fica sub-rogado ao indivíduo o respectivo valor, e vice-versa.
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