Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER (Ir para)
Art. 879- Se a prestação do fato se impossibilitar sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa do devedor, responderá este pelas perdas e danos.
CCB/2002, art. 248 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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