Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo XI - DA HIPOTECA (Ir para)
Seção VI - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Art. 856- O Registro de Imóveis compreende:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Lei 6.015/1973 (Registros Públicos)
I - a transcrição dos títulos de transmissão da propriedade;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).II - a transcrição dos títulos enumerados no CCB/1916, art. 532;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).III - a transcrição dos títulos constitutivos de ônus reais sobre coisas alheias;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).IV - a inscrição das hipotecas.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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