Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)
- O Registro de Imóveis compreende:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Lei 6.015/1973 (Registros Públicos)
I - a transcrição dos títulos de transmissão da propriedade;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).II - a transcrição dos títulos enumerados no CCB/1916, art. 532;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).III - a transcrição dos títulos constitutivos de ônus reais sobre coisas alheias;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).IV - a inscrição das hipotecas.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).- Se o título de transmissão for gratuito, poderá ser promovida a transcrição:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).I - pelo próprio adquirente;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).II - por quem de direito o represente;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).III - pelo próprio transferente com prova da aceitação do beneficiado.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).- Se o teor do registro de imóveis não exprimir a verdade, poderá o prejudicado reclamar que se retifique.
CCB/2002, art. 1.247 (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Enquanto se não transcrever o título de transmissão, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel, e responde pelos seus encargos.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).- Salvo convenção em contrário, incumbem ao adquirente as despesas da transcrição dos títulos de transmissão da propriedade e ao devedor as da inscrição, ou transcrição dos ônus reais.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.