Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 874
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR (Ir para)
Seção II - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA (Ir para)
Art. 874- A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e quantidade.
CCB/2002, art. 243 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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