Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 874

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR (Ir para)
Seção II - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA (Ir para)
Art. 874

- A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e quantidade.

CCB/2002, art. 243 (dispositivo equivalente).
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