Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1601

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título I - DA SUCESSÃO EM GERAL (Ir para)
Capítulo V - DOS QUE NÃO PODEM SUCEDER (Ir para)
Art. 1.601

- O herdeiro excluído terá direito a reclamar indenização por quaisquer despesas feitas com a conservação dos bens hereditários, e cobrar os créditos que lhe assistam contra a herança.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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