Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1091
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IV - DOS CONTRATOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.091- A impossibilidade da prestação não invalida o contrato, sendo relativa, ou cessando antes de realizada a condição.
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