Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 28

Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)

Título I - DA DIVISÃO DAS PESSOAS (Ir para)
Capítulo II - DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Seção IV - DAS FUNDAÇÕES (Ir para)
Art. 28

- Para se poderem alterar os estatutos da fundação, é mister:

CCB/2002, art. 67, caput (Dispositivo equivalente).

I - que a reforma seja deliberada pela maioria absoluta dos competentes para gerir e representar a fundação;

CCB/2002, art. 67, I (Dispositivo equivalente).

II - que não contrarie o fim desta;

CCB/2002, art. 67, II (Dispositivo equivalente).

III - que seja aprovada pela autoridade competente.

CCB/2002, art. 67, III (Dispositivo equivalente).
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