Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo XI - DA HIPOTECA (Ir para)
Seção III - DA INSCRIÇÃO DA HIPOTECA (Ir para)
Art. 842- A inscrição da hipoteca legal do ofendido compete, além deste:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).I - se ele for incapaz, ao seu representante legal, para satisfação do estatuído no CCB/1916, art. 827, VI.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
II - ao Ministério Público, para o disposto no CCB/1916, art. 827, VII.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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