Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 47
NORMA REVOGADA.
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro II - DOS BENS (Ir para)
Título único - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Ir para)
Capítulo I - DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS (Ir para)
Seção II - DOS BENS MÓVEIS (Ir para)
Art. 47- São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia.
CCB/2002, art. 82 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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