Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 39
NORMA REVOGADA.
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)
Título II - DO DOMICÍLIO CIVIL (Ir para)
Art. 39- O domicílio dos oficiais e tripulantes da marinha mercante é o lugar onde estiver matriculado o navio.
CCB/2002, art. 76, caput e parágrafo único (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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