Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo II - DOS IMPEDIMENTOS (Ir para)
Art. 187- Até a celebração do matrimônio podem os pais, tutores e curadores retratar o seu consentimento.
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002, art. 1.518 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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